A NR-12 é uma das normas mais importantes de Segurança do Trabalho.
É ela quem protege e resguarda a integridade física do trabalhador que opera máquinas e equipamentos em seu dia a dia, por meio de uma série de manuais, capacitações e outras medidas de proteção que toda indústria deve seguir. Além disso, a norma também orienta sobre a prevenção de acidentes e doenças de trabalho.
Em 8 de junho de 1978, a NR-12 foi aprovada, juntamente com outras 27 normas, na Portaria n° 3.214 do Ministério do Trabalho e veio para regulamentar três artigos da CLT: o 184, 185 e 186.
Esses artigos tratam de máquinas e equipamentos no trabalho e falam sobre o que necessário para prevenir acidentes, além das proteções e medidas de segurança para que o trabalhador não seja exposto a riscos desnecessariamente.
É claro que, desde 78, a NR-12 já passou por muitas mudanças para se adequar à modernidade, por isso, é importante que se você trabalha em uma indústria e opera máquinas, esteja sempre atualizado sobre essas mudanças.
A norma é aplicável para toda máquina ou equipamento nova ou seminova, utilizada no meio industrial, salvo itens voltados para a exportação, por exemplo, que ficam isentos das exigências estabelecidas por ela.
Alguns equipamentos que podemos citar e que possuem anexos específicos na norma, são:
É de responsabilidade tanto do empregador, quanto do trabalhador, garantir que as normas sejam executadas da maneira correta, porém cada um deles possuem papeis específicos durante esse processo.
Pelo empregador é necessário que ele adote as medidas de proteção para o trabalho em máquinas equipamentos, capazes de proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, como a instalação de aramados, por exemplo.
Já para o trabalhador, a NR-12 traz algumas obrigações como o dever de cumprir todas as orientações que dizem respeito à segurança do trabalho, bem como operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte e desativação das máquinas que opera.
Além disso, DEVEM PARTICIPAR dos treinamentos dados pelo empregador em respeito à NR-12, para que a norma seja aplicada de forma igualitária a todos.
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